Receber a negativa da seguradora após um roubo já é, por si só, uma situação extremamente desgastante. Pior ainda quando a justificativa apresentada é a chamada “divergência de perfil”, especialmente nos casos em que o sinistro ocorreu em local diferente daquele informado como residência do segurado.
Essa recusa, no entanto, não significa automaticamente que a seguradora está com razão.
Em muitos contratos de seguro, a empresa tenta vincular o risco assumido a informações prestadas pelo consumidor no momento da contratação, como endereço de residência, local de pernoite do veículo, rotina de uso e região de circulação. Com base nisso, algumas seguradoras alegam que, se o roubo ocorreu em área diversa da declarada, haveria agravamento do risco e, por consequência, perda do direito à indenização.
Mas a questão jurídica não é tão simples.
A seguradora não pode negar cobertura de forma automática, apenas porque o roubo ocorreu em outra região ou porque identificou alguma divergência cadastral. Para que essa negativa seja válida, normalmente é necessário demonstrar que houve má-fé do segurado, omissão relevante de informação ou alteração efetiva do risco contratado de forma decisiva.
Na prática, isso significa que nem toda diferença entre o perfil informado e a situação real autoriza a recusa do pagamento.
É muito comum, por exemplo, que o segurado circule por bairros diferentes, durma eventualmente em outro endereço, trabalhe em outra cidade ou utilize o veículo em rotina diversa daquela estimada no momento da contratação. Isso faz parte da vida real. O simples fato de o roubo ter ocorrido fora da área da residência declarada não prova, por si só, fraude ou perda de cobertura.
Além disso, a relação entre segurado e seguradora é regida por regras que exigem boa-fé, transparência e interpretação equilibrada do contrato. Cláusulas restritivas devem ser analisadas com cautela, especialmente quando colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
Por isso, se você teve o seu seguro negado sob a alegação de divergência de perfil, é importante saber: essa negativa pode ser abusiva e passível de reversão judicial.
Cada caso precisa ser examinado com atenção, considerando a proposta de seguro, a apólice, o motivo formal da negativa, o boletim de ocorrência e os demais documentos do sinistro. Em diversas situações, é possível buscar não apenas a indenização securitária, mas também discutir eventuais perdas adicionais causadas pela recusa indevida.
Se você recebeu uma negativa com esse fundamento, o mais importante é não aceitar a recusa como definitiva sem antes fazer uma análise jurídica do caso.
Uma avaliação técnica pode identificar se a seguradora realmente tinha base contratual e legal para negar o pagamento, ou se o seu direito à indenização ainda pode ser exigido. Conte com o suporte do Hang Advogados em busca do seu direito!